Termos de uso – Polícita de cancelamento e Privacidade de nossos passageiros
Turquia Brasil Turismo (CNPJ: 28-110125/000193) é uma empresa instalada no Brasil no endereço Rua Alves Pontual, 118, CEP: 04722-000, Granja Julieta – Santo Amaro – São Paulo /SP, e tem como atividade de divulgação de marketing e propaganda de serviços da empresa Turca de Turismo Receptivo e vem atuando realizando missões para aproximar para os brasileiros que querem viajar para Turquia.
A CONTRATADA (Turquia Brasil Turismo) atua como intermediária entre o CONTRATANTE e os efetivos prestadores de serviços na Turquia, não sendo a responsável por qualquer problema, perdas ou danos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa/Cobrat.
Parágrafo Segundo – Por motivos técnicos operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias em itinerários, hotéis, serviços, visando à boa realização dos serviços ora contratados. Caso necessário, poderá também alterar a data de embarque/início, a fim de garantir o fiel desempenho dos serviços ora pactuados, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando à CONTRATANTE e à INTERVENIENTE ANUENTE sobre a alteração e dando-lhes a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
Parágrafo Terceiro – Os serviços confirmados pela CONTRATADA estarão sujeitos a reconfirmação por parte do Operador Local, até 10 (dez) dias antes do início da prestação dos mesmos. Caso haja cancelamento do serviço por parte do Operador Local, a CONTRATADA oferecerá um serviço similar, com datas exatamente às previamente contratadas ou próximas às do serviço originalmente contratado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA:
O pagamento total do serviço contratado deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após reserva, pela CONTRATANTE e/ ou pela INTERVENIENTE ANUENTE, ou logo após a inserção da compra diretamente no sistema do website de gerenciamento de reservas e compras, pelo endereço eletrônico www.guianaturquia.com de propriedade da CONTRATADA, o que ocorrer primeiro. O contrato de viagens impresso e assinado deve ser enviado para a CONTRATADA no endereço constante do preâmbulo deste ou arquivado pela INTERVENIENTE ANUENTE pelo prazo não inferior a 05 (cinco) anos contados da data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Primeiro – O referido pagamento deve ser feito pelo CONTRATANTE, porém, o INTERVENIENTE ANUENTE responde solidariamente por este adimplemento contratual. O não pagamento poderá implicar no cancelamento dos serviços confirmados, obedecendo a Cláusula Quarta do presente contrato. Caso o pagamento previsto neste parágrafo não seja efetuado pela CONTRATANTE em seus respectivos vencimentos, a CONTRATADA se reserva ao direito de cancelar todos os serviços ora contratados junto aos Operadores Locais.
Parágrafo Segundo – Na maioria dos casos o INTERVENIENTE ANUENTE recebe os valores devidos do presente contrato pelo CONTRATANTE, assumindo, nestes casos a responsabilidade pelo adimplemento do mesmo junto à CONTRATADA. Na ocorrência do INTERVENIENTE ANUENTE não pagar a CONTRATADA nesta hipótese, o CONTRATANTE isenta, desde já, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade, mesmo em caráter residual, subsidiário ou solidário, devendo recorrer ao INTERVENIENTE ANUENTE, fiel depositário, neste caso, para as devidas reclamações e ações.
Parágrafo Terceiro – Os preços contidos no item “Descrição dos Serviços” serão mantidos mediante pagamento nas formas vigentes no endereço eletrônico www.guianaturquia.com. Os valores podem mudar conforme as oscilações de moedas estrangeiras. Por isto, temos que seguir as cotações diárias. Mas, no caso de pacotes anunciados em reais, o valor que será cobrado pela CONTRATADA não pode variar conforme esta oscilação e será cobrado o mesmo valor anunciado.
Parágrafo Quarto – Qualquer alteração solicitada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em compra já confirmada, objeto do presente contrato, implicará na cobrança de uma taxa conforme condições gerais do serviço e da Descrição de Serviços (ANEXO I), geralmente em moeda estrangeira convertida ao câmbio do dia, independente da mesma ser acatada ou não pelo Operador Local. A nova descrição dos serviços que serão prestados à CONTRATANTE, mesmo que esteja em formato eletrônico de correspondência, passa a integrar o presente contrato como documento anexo para todos os fins de direito. Parágrafo Quinto – Pontos específicos como horários de entrada nos serviços contratados, alimentação, traslados, passeios, cuidados durante a prestação do serviço, imprevistos que acarretem cancelamento parcial ou total dos serviços contratados, bagagem, catástrofes naturais, responsabilidades das partes entre outros, seguem o Descritivo do Serviço (ANEXO I).
Parágrafo Sexto – Em caso de atraso no pagamento pelo CONTRATANTE de qualquer valor devido em virtude deste contrato e estando a CONTRATADA de acordo com o prosseguimento do contrato, ficará o CONTRATANTE sujeito ao pagamento do valor do presente contrato, acrescidos de juros de mora de 5% (cinco por cento) ao mês, além de multa moratória no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito em atraso, além de honorários advocatícios, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Parágrafo Sétimo – O perdão parcial de qualquer obrigação descumprida deste contrato não está condicionado ao perdão total do mesmo, permanecendo todas as outras cláusulas inalteradas e vigentes enquanto perdurar o vínculo.
Parágrafo Oitavo – Taxas de Resorts, de entidades locais de turismo ou outros, podem ser cobrados pelos hotéis e resorts no momento da saída (check-out) do CONTRATANTE, o qual assume, neste ato, total responsabilidade pelo pagamento da(s) mesma(s), independente do valor já pago à contratada. Quando existentes, estas taxas não estão incluídas na reserva e não são de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá desistir, transferir ou cancelar os serviços contratados, mediante confirmação da CONTRATADA de que tal feito é possível, quando se tratar de transferência, ou da confirmação de recebimento do pedido de cancelamento, sendo o pagamento das multas percentuais distribuídos da seguinte forma:
• Pedido de cancelamento ou transferência formalizado com 30 (trinta) ou mais dias corridos antes do início da prestação do serviço, será cobrada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, acrescido das multas cobradas pelas companhias aéreas prestadoras, redes hoteleiras e outros serviços contratados, devidamente comprovados pela CONTRATADA;
• Pedido de cancelamento ou transferência formalizado entre 29 (vinte e nove) e 21 (vinte e um) dias antes do inicio da prestação do serviço, será cobrada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, acrescido das multas cobradas pelas companhias aéreas prestadoras, redes hoteleiras e outros serviços contratados, devidamente comprovados pela CONTRATADA;
• Pedido de cancelamento ou transferência formalizado entre 20 (vinte) e 07 (sete) dias antes do início da prestação do serviço, será cobrada uma multa de 40% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, acrescido das multas cobradas pelas companhias aéreas prestadoras, redes hoteleiras e outros serviços contratados, devidamente comprovados pela CONTRATADA;
• Pedido de cancelamento ou transferência formalizado em menos de 07 (sete) dias antes do início da prestação do serviço, será cobrada uma multa de 70% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, acrescido das multas cobradas pelas companhias aéreas prestadoras, redes hoteleiras e outros serviços contratados, devidamente comprovados pela CONTRATADA;
• Pedido de cancelamento não formalizado, caracterizado o não comparecimento do CONTRATANTE e outros passageiros no início da prestação dos serviços, será aplicada uma de 100% (cem por cento) sobre do valor do contrato, dependendo dos gastos com serviços contratados para acomodação e outros gastos administrativos que possam ocorrer ou, dependendo do acordo específico aceito no momento da reserva do serviço objeto deste contrato, acrescida das multas cobradas pelas companhias aéreas prestadoras, redes hoteleiras e outros serviços contratados, devidamente comprovados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá providenciar, após o pagamento total da reserva, a emissão da documentação necessária para a devida prestação de serviços objeto deste contrato pelo Operador Local, que irá receber o CONTRATANTE em seu destino. A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar tais documentos, em tempo hábil para o CONTRATANTE tê-los antes do início da prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE ANUENTE
A agência vendedora, na qualidade de INTERVENIENTE ANUENTE além de ser responsável solidariamente pela quitacão do presente contrato perante a CONTRATADA, é responsável pelo arquivamento dos seguintes documentos pelo prazo minimo de 5 (cinco) anos: este contrato de viagem original devidamente assinado pelo contratante, cópia do documento de identificação com foto (RG) e do cartão de crédito, frente e verso, do CONTRATANTE, e autorizacão de débito assinados pelo mesmo, ciente de que tais documentos podem ser solicitados a qualquer tempo pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É de obrigação exclusiva da CONTRATANTE o levantamento e preparo de toda documentação pessoal, de preparo de vistos necessários para ingresso na Turquia que visitará, vacinas solicitadas ou obrigatórias em tempo hábil, passaporte válido, entre outros que se fizerem necessários para a admissão do CONTRATANTE em território turco. Assim, a impossibilidade da prestação de serviços gerada por falta da documentação acima citada caracterizará cancelamento da viagem conforme Cláusula Segunda, Parágrafo Segundo, sendo aplicadas as penalidades constantes na mesma.
Parágrafo Único – Conforme tratados internacionais e o que dirige a Constituição Federal Brasileira em seu Art. 22, “Compete privativamente à União legislar sobre: XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros”. Da mesma forma agem os países de destino de todo o mundo, fazendo valer seu direito de Soberania, em nada podendo ou devendo interferir, a CONTRATADA, para evitar deportações por faltas de documentos ou outros já elencados no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – IMIGRAÇÃO
Cada país apresenta critérios distintos para a entrada de imigrantes em seu território, tais como vistos, vacinas, questionário feito localmente e outros. No caso da Turquia, o portador do passaporte brasileiro não vai precisar de visto para entrar para atividade turística ou comercial que não dure mais de 90 dias. A Turquia não exige a comprovação da vacina de febre amarela para os passageiros que vêm do Brasil. Não há qualquer vínculo entre a CONTRATADA e as autoridades federais de cada país. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema que o CONTRATANTE possa ter com as autoridades de imigração dos países de destino. Caso a imigração não autorize a entrada do passageiro no país de destino, será caracterizado o cancelamento do serviço contratado, conforme Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo, sendo aplicadas as penalidades constantes na mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – SEGUROS
A C.E.T. (Comissão Européia de Turismo) informa que passageiros que viajam com destino à Comunidade Européia, deverão obrigatoriamente contratar seguro de Assistência Médica/ Hospitalar com cobertura mínima de 30.000 (trinta mil) euros, sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a observância do disposto nesta cláusula. Para outras localidades as necessidades mudam, devendo o CONTRATANTE buscar junto de seu agente de viagens, aqui elencado como INTERVENIENTE ANUENTE, sanar tais necessidades. Caso até o momento da celebração deste contrato o CONTRATANTE não tenha adquirido o seguro necessário, sugere-se entrar em contato com o INTERVENIENTE ANUENTE para que busque um seguro/ assistência viagem que contemple as coberturas mínimas exigidas para a realização da viagem.
CLÁUSULA OITAVA– Inclusive o esquema de cronograma das visitas e passeios pode sofrer as alterações devido dias de folgas de visitas anunciadas. As visitas serão realizadas mas no caso de o museu citado estiver fechado devido algum evento específico ou por causa de alteração dos dias de visitas, neste momento o contratado recompensa essa visita com a colocação de outra visita no lugar desta visita não realizada.
Política de privacidade
O direito à privacidade é importante para a Guia na Turquia. As informações a seguir explicam os seus direitos de privacidade e obrigação da Guia na Turquia e de direitos em relação a coleta e o uso de informações pessoais. Seus Direitos:
A CONTRATADA não precisa de muita informação para fazer o contrato seja válido. O nome, Sobrenome, a data de nascimento e CPF são dados que obrigatoriamente devem ser fornecidos pelo(a) CONTRATANTE. Fora estes dados pessoais, a Guia na Turquia não solicita outro dado de seu CONTRATANTE. Você pode solicitar o acesso a qualquer momento para o seu painel através de nossa página www.guianaturquia.com
A questão de autorização das imagens produzidas durante viagem, O CONTRATANTE tem direito de liberar ou não liberar a CONTRATADA a publicar as fotos ou vídeos fornecidos durante a viagem. A CONTRATADA sempre tem que pedir a autorização do CONTRATANTE para utilizar estas imagens compartilhadas com o CONTRATANTE e com alguém da equipe da CONTRATADA.
CONTAMOS com autorização de nossos clientes e passageiros para a publicação e divulgação nos nossos veículos de comunicação, inclusive redes sociais por tempo indeterminado as fotos e vídeos da viagem e da cirurgia de Transplante Capilar, através de fotos e vídeos cedendo de forma gratuita até a oposição do mesmo. Caso o passageiro demonstre o seu desinteresse, não iremos publicar nenhuma imagem capturada durante a estadia conosco.
Guia na Turquia, fará a restituição total ou parcial dos valores pagos utilizando a mesma forma de pagamento escolhida no processo de compra:
• Cartão de Crédito: Em compras com cartão de crédito, a administradora do cartão será notificada e o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior, de uma só vez, seja qual for o número de parcelas utilizado na compra. O prazo de ressarcimento depende da administradora do cartão.
• Boleto Bancário: Se a forma de pagamento escolhida foi o boleto bancário e o pagamento ainda não foi efetuado, o pedido será cancelado automaticamente no prazo de vencimento do boleto, sem qualquer ônus. Porém, se o boleto já foi pago, a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, somente na conta-corrente do CONTRATANTE que deve ser o titular. É necessário que o CPF do titular da conta-corrente seja o mesmo que consta no pedido (CPF do cliente).
Em caso de cancelamento de voo de PASSEIO DE BALÃO pelas autoridades locais no dia reservado, neste caso, o CONTRATANTE saberá que será reembolsado o valor depositado para sua conta de onde foi efetuado o pagamento de custo de tal serviço. Se o CONTRATANTE pagou %20 do valor do passeio de balão, será depositado este valor em reais. Se foi pago %100 do passeio em reais no BRASIL, neste caso de cancelamento de voo de balão, será reembolsado o custo de %100 do passeio.
Política de devolução do pagamento
Para solicitar um cancelamento ou estorno o CONTRATANTE deverá manifestar o desejo através de e-mail, escrevendo para: turquiaguia@gmail.com.
Após a solicitação de cancelamento, teremos o prazo de até 7 (sete) dias úteis para análise e envio do formulário de devolução dos valores.
Guia na Turquia, fará a restituição total ou parcial dos valores pagos utilizando a mesma forma de pagamento escolhida no processo de compra:
• Cartão de Crédito: Em compras com cartão de crédito, a administradora do cartão será notificada e o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior, de uma só vez, seja qual for o número de parcelas utilizado na compra. O prazo de ressarcimento depende da administradora do cartão.
• Boleto Bancário: Se a forma de pagamento escolhida foi o boleto bancário e o pagamento ainda não foi efetuado, o pedido será cancelado automaticamente no prazo de vencimento do boleto, sem qualquer ônus. Porém, se o boleto já foi pago, a restituição será efetuada por meio de depósito bancário, em até 10 (dez) dias úteis, somente na conta-corrente do CONTRATANTE que deve ser o titular. É necessário que o CPF do titular da conta-corrente seja o mesmo que consta no pedido (CPF do cliente).
Política de entrega de Voucher
Sistema de compra responsiva do site de Guia na Turquia permite o CONTRATANTE receber já logo após realizar o seu pagamento com cartão de credito ou com boleto ou com transferência bancária.
O CONTRATANTE receberá logo após de realizar este pagamento vai receber um recibo onde aparecerá os detalhes do pagamento para os serviços contratados junto com o número de referência.
O voucher que estará constando os detalhes de serviços será enviado após o CONTRATADO preparar toda programação e reservar as necessidades prometidas. .
Só que a realização destes serviços acontecerá nos dias de viagem marcada pelo próprio CONTRATANTE como estará programado no voucher.
Estes dias tem que ser agendados e programados e o CONTRATANTE tem que comparecer nos locais citados conforme o pacote apresentado desde serviço de recepção no aeroporto até final dos serviços, o CONTRATANTE tem que seguir o seu pacote personalizado que estará detalhado no voucher. O CONTRATANTE poderá contratar serviços avulsos.
O CONTRATADO, GUIA NA TURQUIA, não responsabilizará entregar os detalhes de serviços impressos na mão de CONTRATANTE, além de mandar os detalhes via e-mail para caixa postal do e-mail do CONTRATANTE ou whatsapp. Por isto, uma das obrigações para o CONTRATANTE que contratou os serviços é que o CONTRATANTE tenha um endereço eletrônico disponível para receber os e-mails enviados da origem de CONTRATADO ou um contato via Whatsapp.
Formas de pagamento
- Nós temos conta no Brasil caso quiserem pagar em reais com Pix na hora.
- Ou temos conta no transfer wise para pagar em euro já de um banco da Europa.
- Ou temos conta bancária na Turquia e pode transferir com Swift Code.
- Ou temos conta bancária nos Estados Unidos para transferir em dolar com Zelle.
- Ou pode trazer o valor para cá em dinheiro também que nós iremos ficar feliz após de pagar um sinal antecipadamente com um dos jeitos anteriores mais práticos para você.
Termos de uso do pacote de cirurgias estéticas
Turquia Brasil Turismo (CNPJ: 28-110125/000193) é uma empresa instalada no Brasil no endereço Rua Alves Pontual, 118, CEP: 04722-000, Granja Julieta – Santo Amaro – São Paulo /SP, e tem como atividade de divulgação de marketing e propaganda de serviços da clínica turca que vem realizando cirurgias estéticas sob normas determinadas e fiscalizada periodicamente pelo ministério de saúde da República da Turquia.
A CONTRATADA (Turquia Brasil Turismo) atua como intermediária entre o CONTRATANTE e a CLÍNICA e os efetivos prestadores de serviços na Turquia fornecendo os serviços de prestar atendimento em nome da clínica para fazer avaliação, agendamento, auxilio no planejamento da viagem, oferecer as passagens ou seguro da viagem, prestar os serviços de interpretação na etapa de preparação da viagem do CONTRATANTE para decidir a sua viagem para realizar estas cirurgias solicitadas na CLÍNICA apresentada.
Além disto, a CONTRATADA (Turquia Brasil Turismo) não sendo a responsável por qualquer problema, perdas ou danos resultantes de casos cirúrgicos ou de força maior, tais como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle.
Além deste ponto a CONTRATADA não há poder de influenciar o resultado das cirurgias nem a responsabilidade de garantir que o resultado será igual como o CONTRATANTE idealizou.
A CONTRATADA oferece o serviço de intérpretação na etapa de solicitação de uma avaliação do seu caso intermediando com o médico da CLÍNICA. Além deste, oferece também o serviço de intérprete na primeira avaliação física feita na própria clínica. Nesta hora, o CONTRATANTE se responsabiliza para assinar o acordo oferecido pela própria clínica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA formulou este contrato à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85 e conforme texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo Braztoa/Cobrat.
Parágrafo Segundo – Por motivos técnicos operacionais, a CONTRATADA reserva-se o direito de promover as alterações que se fizerem necessárias em itinerários, hotéis, serviços, visando à boa realização dos serviços ora contratados. Caso necessário, poderá também alterar a data de embarque/início, a fim de garantir o fiel desempenho dos serviços ora pactuados, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da data original, informando à CONTRATANTE e à INTERVENIENTE ANUENTE sobre a alteração e dando-lhes a opção de aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
Parágrafo Terceiro – Os serviços combinados pela CONTRATADA estarão sujeitos a reconfirmação por parte da CLÍNICA, no dia de cirurgia devido riscos que impedem a cirurgia quais o CONTRATANTE não tem demonstrado anteriormente. A CLÍNICA irá fazer os exames de sangue e as avaliações presenciais com o CONTRATANTE para reconfirmar a disponibilidade dele para uma cirurgia de acordo com as suas condições físicas. Caso os exames do paciente apresentem como reagente para doenças trasmissíveis como HIV, HEPATITE B e C ou SIFILIS não será liberado para realizar a cirurgia prometida porém será cobrado o valor dos serviços já fornecidos até o momento como serviços de intérprete, traslados, exames de sangue e hospedagem e exc. pela própria clínica.
CLÁUSULA PRIMEIRA – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA RESERVA:
O pagamento total do serviço contratado deverá ser efetuado no dia de cirurgia. Caso o CONTRATANTE queira fazer o turismo de cultura e de lazer além da cirurgia, o pagamento total destes serviços contratados deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após reserva.
Parágrafo Primeiro – Taxas de hotéis não citados no voucher como incluídos ou de entidades locais de turismo ou outros, podem ser cobrados pelos hotéis e resorts no momento da entrada (check-in) do CONTRATANTE, o qual assume, neste ato, total responsabilidade pelo pagamento da(s) mesma(s), independente do valor já pago à contratada. Quando existentes, estas taxas impostas pelo governo local não estão incluídas na reserva e não são de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – CANCELAMENTO
O CONTRATANTE poderá desistir, transferir ou cancelar os serviços contratados, mediante confirmação da CONTRATADA de que tal feito é possível, quando se tratar de transferência, ou da confirmação de recebimento do pedido de cancelamento. Isto não irá causar a cobrança de um valor de multa sobre os serviços da cirurgia.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A clínica para qual Turquia Brasil Turismo presta o serviço de assessoria é uma clínica que trabalha dentro das normas criadas pelo ministério de saúde da Turquia e credenciada com fiscalizações realizadas periodicamente. O contratado apenas é uma agência&organizadora de viagem para que o contratante realize a cirurgia combinada por o valor determinado.
Todas as cirurgias são realizadas pela clínica apresentada e aprovada pelo CONTRATANTE. O contratado vai informar o contratante sobre todo processo, pré e pós operação e organizará a viagem do contratante. Neste caso, o contratado não se responsabiliza com os resultados da cirurgia. Caso o contratante tenha preferências apresentadas durante na consulta física, o valor será cobrado adicionalmente pela própria clínica. Exemplo: A cirurgia de transplante capilar pode ser realizada com a opção de diferentes técnicas ou com a sedação.
A operação será realizada com a técnica FUE sob anestesia local após a clínica verificar os resultados dos exames de sangue do seu próprio laboratório indicando que o paciente não tem sinal de nenhum tipo de doença transmissível.
Em seguida, vamos fazer uma consulta presencial. A pré-avaliação feita via mensagens trocadas durante a etapa da preparação da viagem são apenas referências. Porém, a cirurgia será realizada com base nessa consulta presencial realizada diante do médico ou alguém da equipe da clínica. Neste momento guardaremos as fotos do paciente em nosso arquivo na clínica.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É de obrigação exclusiva da CONTRATANTE o levantamento e preparo de toda documentação pessoal, de preparo de vistos necessários para ingresso na Turquia que visitará, vacinas solicitadas ou obrigatórias em tempo hábil, passaporte válido, entre outros que se fizerem necessários para a admissão do CONTRATANTE em território turco. Assim, a impossibilidade da prestação de serviços.
Parágrafo Primeiro – Conforme tratados internacionais e o que dirige a Constituição Federal Brasileira em seu Art. 22, “Compete privativamente à União legislar sobre: XV – emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros”. Da mesma forma agem os países de destino de todo o mundo, fazendo valer seu direito de Soberania, em nada podendo ou devendo interferir, a CONTRATADA, para evitar deportações por faltas de documentos ou outros já elencados no caput desta Cláusula.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE tem que entregar as fotos nítidas da sua situação real do calvície e tem que informar os nossos agentes sobre possíveis históricos da sua saúde.
CLÁUSULA SEXTA – IMIGRAÇÃO
Cada país apresenta critérios distintos para a entrada de imigrantes em seu território, tais como vistos, vacinas, questionário feito localmente e outros. No caso da Turquia, o portador do passaporte brasileiro não vai precisar de visto para entrar para atividade turística ou comercial que não dure mais de 90 dias. A Turquia não exige a comprovação da vacina de febre amarela para os passageiros que vêm do Brasil. Não há qualquer vínculo entre a CONTRATADA e as autoridades federais de cada país. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer problema que o CONTRATANTE possa ter com as autoridades de imigração dos países de destino. Caso a imigração não autorize a entrada do passageiro no país de destino, será caracterizado o cancelamento do serviço contratado, conforme Cláusula Quarta, Parágrafo Segundo, sendo aplicadas as penalidades constantes na mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – SEGUROS
A C.E.T. (Comissão Européia de Turismo) informa que passageiros que viajam com destino à Comunidade Européia, deverão obrigatoriamente contratar seguro de Assistência Médica/ Hospitalar com cobertura mínima de 30.000 (trinta mil) euros, sendo responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE a observância do disposto nesta cláusula. Para outras localidades as necessidades mudam, devendo o CONTRATANTE buscar junto de seu agente de viagens, aqui elencado como INTERVENIENTE ANUENTE, sanar tais necessidades. Caso até o momento da celebração deste contrato o CONTRATANTE não tenha adquirido o seguro necessário, sugere-se entrar em contato com o INTERVENIENTE ANUENTE para que busque um seguro/ assistência viagem que contemple as coberturas mínimas exigidas para a realização da viagem.
Política de privacidade
O direito à privacidade é importante para a Guia na Turquia. As informações a seguir explicam os seus direitos de privacidade e obrigação da Guia na Turquia e de direitos em relação a coleta e o uso de informações pessoais. Seus Direitos:
A CONTRATADA não precisa de muita informação para fazer o contrato seja válido. O nome, Sobrenome, a data de nascimento e CPF são dados que obrigatoriamente devem ser fornecidos pelo(a) CONTRATANTE. Fora estes dados pessoais, a Guia na Turquia não solicita outro dado de seu CONTRATANTE.
A questão de autorização das imagens produzidas durante viagem, O CONTRATANTE tem direito de liberar ou não liberar a CONTRATADA a publicar as fotos ou vídeos fornecidos durante a viagem. A CONTRATADA sempre tem que pedir a autorização do CONTRATANTE para utilizar estas imagens compartilhadas com o CONTRATANTE e com alguém da equipe da CONTRATADA.
CONTAMOS com autorização de nossos clientes e passageiros para a publicação e divulgação nos nossos veículos de comunicação, inclusive redes sociais por tempo indeterminado as fotos e vídeos da viagem e da cirurgia de Transplante Capilar, através de fotos e vídeos cedendo de forma gratuita até a oposição do mesmo. Caso o CONTRATANTE demonstre o seu desinteresse, não iremos publicar nenhuma imagem capturada durante a estadia conosco.
Política de entrega de Voucher
A CONTRATANTE irá receber o voucher com detalhes de planejamento e organização da sua viagem, traslados, cirurgia, hospedagem com os contatos de pessoas da equipe da operadora local na Turquia em curto tempo depois confirmação das emissões das passagens. Neste voucher irá constar as fotos enviadas pelo CONTRATANTE que foram utilizadas como base para avaliação sobre o planejamento da sua cirurgia junto com a quantidade de folículos previstos.
Neste momento, a CONTRATANTE deve observar atentamente a explicação de nosso intérprete sobre o desenho da linha frontal e planejamento da cirurgia que será realizada neste dia. O CONTRATANTE será informado neste exato momento sobre a quantidade de folículos, planejamento da cirurgia e a zona de distribuição de folículos. Importante lembrar que a quantidade de folículos que serão extraídos depende das condições individuais da área doadora de cada paciente.